
(…) a profundidade do pensamento nunca iluminou o mundo; é a clareza de pensamento que o penetra mais profundamente.
Jean Améry
É uma clareza dolorosa e penetrante que hoje nos força a encarar não o passado, mas o presente. A vasta produção literária e cinematográfica abordando o genocídio judeu ocorrido na primeira metade do século XX sempre suscitou questionamentos do tipo: Como isso foi possível? Como o mundo permitiu? Um sem-número de trabalhos acadêmicos e artísticos nasceram a partir destas indagações. A despeito de toda esta produção, novamente estas perguntas voltam a ecoar. Dessa vez, em razão do genocídio palestino cometido pelo Estado de Israel, que foi construído por sobreviventes e descendentes daqueles que sobreviveram à sanha nazista do século passado.
Em menos de um mês, completarão 2 anos de massacre em Gaza. Desde o início da ofensiva israelense em retaliação aos ataques do HAMAS, mais de 60 mil palestinos foram mortos e 150 mil, feridos. A maior parte desse total é de mulheres e crianças. O que suscita a outras pertinentes indagações. Entre as mais frequentes: Onde está a ONU? Onde estão os Direitos Humanos?
Estas perguntas, por sua vez, se traduzidas com exatidão técnica, direcionam-se ao Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos, constituído pelo conjunto de normas, tratados e mecanismos internacionais que têm por escopo a proteção e a promoção dos direitos fundamentais de todas as pessoas no âmbito global. A Organização das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os Pactos e Convenções Internacionais, os Sistemas Regionais de Proteção (o Europeu, o Africano e o Interamericano), bem como órgãos de acompanhamento (comissões e comitês que monitoram as obrigações dos Estados-membros) compõem a imensa engrenagem surgida em 1948 e desenvolvida/complexificada ao longo dos anos seguintes.
Não há dúvidas de que os esforços em prol de uma governança global orientada à paz e à harmonia entre os povos, fundamentada no resguardo da dignidade intrínseca do ser humano, injetaram ânimo e esperança no mundo fraturado do pós-guerra. Mas as contradições já se faziam presentes no âmago da iniciativa. Nascia também naquele ano – igualmente como uma forma de reparo às mazelas da 2º Guerra – o Estado de Israel. A Assembleia Geral da ONU já havia aprovado no ano anterior (1947) a Resolução 181, que recomendava a partilha da Palestina.
A instituição formal do Estado de Israel legitimou o início de uma história de ocupação colonial perpetrada por meio de massacres; a solução encontrada pelas potências globais à questão judaica (um problema europeu) resultou em um outro problema: a questão palestina. Já em 1948, mais de 700 mil palestinos tiveram suas vilas destruídas e foram expulsos de suas terras. Os números jamais cessaram de aumentar. Atualmente, o Estado Sionista ocupa aproximadamente 80% do território destinado aos palestinos pela controversa partilha. São 77 anos de expulsões violentas, construções de acampamentos ilegais em terras roubadas dos palestinos, assassinatos, torturas e, para os palestinos que residem nos territórios ocupados por Israel, apartheid (segregação racial). Sem meias palavras, a ONU pariu sua própria negação.
Este descumprimento sistêmico só é possível devido à arquitetura de poder da própria ONU. Desde então, Israel vem reincidentemente desautorizando a instituição. Há vasta documentação acerca do descumprimento de diversas resoluções. Destaque aqui para duas entre as mais importantes:
– Resolução 242 (1967), que exige a retirada de Israel de todos os territórios conquistados na guerra árabe-israelense;
– Resolução 2334 (2016), aprovada com 14 votos a favor e a abstenção dos EUA (que normalmente vetaria), declara que os assentamentos israelenses na Cisjordânia e Jerusalém Oriental não têm validade legal e constituem uma flagrante violação do direito internacional. Exige que Israel cesse toda atividade de assentamentos. Não obstante, a expansão de assentamentos não apenas continuou como se acelerou. Trata-se de um ato ilícito contínuo.
Israel não se comportaria desta forma sem o suporte das potências “ocidentais” que compõem o Conselho de Segurança da ONU (seu órgão mais decisivo): Estados Unidos, França e Reino Unido; e a postura tíbia de Rússia e China, também membros permanentes do Conselho. Os dois últimos, conquanto reprovem as ações de Israel, nada fazem de concreto para constrangê-lo econômica ou politicamente, mantendo relações regulares com o país. Este é parte do pano de fundo que permite ao jovem Estado Sionista se portar perante a ONU como um filho rebelde.
Entretanto, mais recentemente, o nível do rechaço do país às instâncias e agências da instituição alcançou o seu ápice, a ponto de, nos últimos 23 meses, representantes de Israel protagonizarem episódios que variaram de acusações de antissemitismo por parte dos membros das comissões da ONU à trituração da carta fundacional da instituição perante à Assembleia Geral. Isso sem falar nos mais de 300 edifícios da ONU destruídos ou danificados em razão dos ataques israelenses em Gaza.
Esse cenário explicita, de forma mais exemplar possível, um problema ontológico do Sistema Global de Proteção: a incapacidade de efetivação de suas deliberações. Uma falha fundamental que expõe a desafiadora contradição no seio da ideia de se criar uma ordem mundial baseada nos princípios liberais. Ademais, a macabra realidade experimentada pelos palestinos em Gaza neste momento pode sinalizar para algo mais drástico: o inevitável processo falimentar da ordem instaurada no pós-guerra.
Não são novidades os gargalos do Sistema Global de Proteção. O debate a respeito da efetividade das suas deliberações e normas sempre se fez presente nas reuniões de cúpulas entre os Estados-membros bem como no produção acadêmico-jurídica. A crise atual, entretanto, expõe ao mundo o radical agravamento das contradições deste sistema. O Estado de Israel impõe-se como ator principal desta trama. Uma vez que são as suas ações que escancaram as entranhas do sistema, revelando à comunidade internacional seus intransponíveis limites.
Além de explorar as fraquezas do sistema, Israel adota uma estratégia comunicativa deliberada para esgotá-lo e anestesiar a opinião pública mundial. Conquanto estruturalmente violações de direitos humanos continuassem a ocorrer em diversos pontos do globo mesmo após a Declaração Universal de Direitos Humanos, o sistema internacional de proteção promovia uma sociabilidade estruturada a partir de uma ética do constrangimento público. Em outras palavras, ainda que não houvessem ferramentas mais enérgicas a fim de findar as violações perpetradas por um Estado, a equação denúncia pública e repreensão por parte dos mecanismos internacionais e líderes globais frequentemente resultava em danos à reputação dos violadores, inibindo-os em algum grau.
Israel parece inaugurar uma era em que o constrangimento já não será mais uma alternativa promissora. Suas ações tem se caracterizado por uma clara estratégia cujo objetivo é minar a crítica, exaurindo as energias dos denunciantes diante da inevitabilidade de seus atos. Há método na barbárie. E este método tem sido aplicado de forma rigorosa. Sua eficiência pode ser medida pela inépcia das medidas adotadas pela comunidade global. Alguns pontos desta estratégia devem ser ressaltados:
– A explicitação da vilania: ao longo dos quase dois anos, a internet foi encharcada de vídeos das atrocidades ocorridas em Gaza. Os vídeos são consternadores. Crianças despedaçadas, ainda vivas, sendo recolhidas por seus pais; corpos fragmentados sendo ajuntados em carroças, bebês órfãos chorando ao lado de seus familiares mortos. Este material é publicado a partir do inferno por aqueles que têm sido torturados pela horrorosa carnificina. Entretanto, algo chama a atenção, outro tipo de publicação também veio à tona: imagens das atrocidades cometidas pelos soldados das forças de ocupação produzidas por eles mesmos. Vídeos de soldados assassinando civis, atirando a esmo em multidões famintas, executado ou maltratando animais de propriedade dos cidadãos de Gaza, entre outras excrecências.
Em outros tempos, o mundo só teria acesso a este tipo de material em casos de vazamentos realizados por desertores e impulsionados por ativistas, como os integrantes do Wikileaks. Frequentemente, a repercussão tomaria as principais páginas e programações dos veículos da imprensa hegemônica, produzindo uma onda de críticas direcionada aos violadores, cuja consequência, em boa parte dos casos, seria o seu enfraquecimento político. O que recebemos de Gaza, entretanto, por vezes é produzido ao vivo. Uma infinidade de material audiovisual contendo as piores atrocidades, inquestionáveis crimes de guerra, chegando às mãos de centenas de milhares mundo afora. Produzindo, a um só tempo, indignação e, com o passar do tempo, conformismo. A aceitação da tragédia diária que não se pode combater com as próprias forças. Afinal, é sabido que o ser humano tende a normalizar ou ao menos se conformar com aquilo que se repete incessantemente, uma vez exauridas as forças da indignação.
– A exibição da vilania como ato recreativo: Não bastasse a existência de farto material sobre o dramático dia a dia em Gaza, parte dele produzido pelos seus próprios algozes, agências de turismo israelenses promovem uma espécie de “turismo de guerra”. Afinal, se os soldados podem se divertir no front como se estivessem em um jogo de videogame, por que os civis não poderiam também desfrutar das “admiráveis” cenas das bombas israelenses cortando os céus de Gaza, explodindo suas edificações? Há registro de que as próprias forças de ocupação já promoveram este tipo de passeio em regiões de combate controladas no Líbano.
O resultado não poderia ser mais favorável a Israel. O anestesiamento de parte significativa das principais lideranças globais, o cinismo como política e a conivência ou suporte direto, aliados à corrosão da estrutura ética que, ainda que com os seus limites, era responsável por algum grau de razoabilidade nas relações internacionais, garantem ao Estado Sionista licença para seguir seu projeto de extermínio e ampliação territorial. Ao mesmo tempo, escancara o processo falimentar (talvez irreversível) da governança global. Não apenas isso, ridiculariza-o ao operar como um ente sui generis, ao qual não se pode aplicar qualquer reprimenda.
Não parece haver qualquer saída para esta crise sem a superação do atual modelo. Ou se supera esta situação ou o mundo retornará a uma (não)governança global nos moldes do pré-guerras. Neste sentido, poucas reivindicações são tão relevantes quanto a do Brasil a respeito da reforma do Conselho de Segurança da ONU. Uma proposta, inicialmente, centrada na ampliação da representatividade no órgão, mas que, diante das novas demandas da comunidade global, já tem se configurado como um clamor por reforma da própria ONU.
A reafirmação da China como potência global, o surgimento de novas potências regionais e iniciativas promissoras como o BRICS, que pode se converter futuramente no mais importante bloco político-econômico (e mesmo militar) do planeta, apontam para uma reconfiguração no tabuleiro geopolítico que faz jus às reivindicações do Brasil. E realidade, o aggiornamento das instituições impõe-se como a única alternativa viável de que a agenda dos direitos humanos avance a um novo patamar, em vez de perecer dramaticamente como projeto humanista de governança global.
Em outras palavras, o que está em jogo é a capacidade de garantir a pessoas, como os palestinos, que não serão apenas alvo de elaboradas elucubrações sobre direitos humanos, mas efetivamente sujeitos de direitos. Trata-se da superação do cinismo por uma práxis que garanta aos povos o mínimo existencial necessário para o resguardo de sua humanidade.
Este texto não passou pela revisão ortográfica da equipe do Contrapoder.
