Nova carreira de Doria/Rossieli/Rodrigo Garcia é um ataque aos professores!

Entre os meses de junho e julho, o governador Rodrigo Garcia (PSDB) editou uma série de decretos regulamentando a Lei Complementar 1374/2022, aprovada na ALESP e sancionada pelo governador João Doria em seu último dia de governo. Esses decretos regulamentaram a perda do ATPC e o aumento da permanência dos(das) educadores(as) na escola em até 14h durante a semana, dificultando, dessa forma, o acúmulo de cargo. No salário que caiu no mês de junho, os(as) educadores(as) que estão na PEI já perderam a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) e passaram a receber um abono de 2 mil reais, perdendo dessa forma R$ 1.750,00 em seu salário; os(as) professores(as) que aderiram à nova carreira estão sendo obrigados(as) a trabalhar durante as férias para completar as 40h de trabalho semanal. De conjunto, a nova carreira está piorando as condições de trabalho de todos(as) os(as) professores(as) do estado, e por isso estamos orientando a categoria (os efetivos e a categoria F) a não aderir ao projeto.

DORIA/ROSSIELI MENTEM PARA OS EDUCADORES!

PONTOS NA LC 1374/2022 VÃO VALER PARA TODA A CATEGORIA!

Diferentemente do que falou Doria/Rossieli em suas entrevistas sobre as mudanças da Lei Complementar 1374/2022, alguns pontos da lei já estão valendo para toda a categoria, independentemente de os(as) professores(as) optarem pela nova carreira.

Vejamos as mudanças que já estão valendo para toda a categoria:

Escola de tempo integral: Deixa de existir a gratificação de 75%, que passa a ser de R$ 2 mil reais para os(as) docentes de 40 aulas. Para os(as) demais docentes, esse valor será proporcional.

Regras para atribuição de aula: a LC 1374/2022 alterou o artigo 45 da LC 444/85. A partir de agora, na atribuição de aulas será priorizado o(a) docente que tiver disponibilidade para pegar a jornada de maior duração e fixar-se em uma única escola.

Hora-aula: A hora de trabalho será de 60 minutos, e isso vale para todos(as), independentemente de o(a) docente ter aderido à nova carreira.

Faltas: O regime de faltas e faltas médicas também se altera para todos(as) os(as) profissionais, independentemente da opção pelo subsídio. 

Adesão à nova carreira: Efetivos(as) terão até 2 anos para aderir à nova carreira; Contratados(as) não terão a opção de aderir à nova carreira, pois já serão incluídos automaticamente.

MUDANÇAS PARA QUEM ADERIR À LC 1374/2022 (NOVA CARREIRA)! 

Carga Horária de Trabalho: Haverá somente 2 cargas horárias: 25 e 40 horas, que deverão ser executadas totalmente na U.E. Htpc/Htpl serão cumpridos integralmente na escola, com hora-relógio (60 min). Para a jornada de 40 horas, a carga horária irá aumentar em 14 horas o trabalho na escola. 2/3 da carga horária com alunos e 1/3 de atividade pedagógica. Garantidos 15 minutos de descanso por período.

Remuneração por subsídio:  O(A) ocupante do cargo de Prof. Ef/EM será remunerado(a) exclusivamente por subsídio, conforme previsto nos §§ 4º e 8º do artigo 39 da CF e parágrafo único do artigo 129 da CE, fixado nos seguintes: 

Falta à aula: Não existirá mais. Faltar a uma aula implicará perder o dia.

Falta médica parcial: Deixa de ser ilimitada e passa a ser de, no máximo, três por ano e limite máximo de uma a cada mês. Deixa de ser de 3 horas e passa a ser de 2 horas. 

Evoluções: Professores que aderirem não terão mais quinquênio nem sexta parte. Evolução exclusivamente por desenvolvimento e desempenho. A ocorrência de 3 (três) faltas injustificadas implicará o reinício da contagem do período de interstício. A evolução nas trilhas dependerá do cumprimento de interstício mínimo, computado sempre o tempo de efetivo exercício do ProfEF/EM. Entre as referências L1 e L2: 3 (três) anos; entre as demais referências: 2 (dois) anos para cada etapa. Desempenho excepcional com aproveitamento igual ou superior a 95% (noventa e cinco por cento) na evolução por desempenho e na evolução por desenvolvimento. Frequência positiva de 100% (cem por cento), sem incidência de qualquer atraso e ausência, com exceção daqueles previstos em lei durante os últimos 2 (dois) anos. A redução de interstício prevista no § 2º deste artigo está restrita a, no máximo, 5% (cinco por cento) dos cargos.

Evolução por Mestrado e Doutorado:  O(A) educador(a) que termina o Mestrado evolui para o nível 4 da carreira. Se estiver no nível 1, terá aumento de 20% no salário; com Doutorado, vai para o nível 5 da carreira e, se estiver no nível 1, terá um aumento de 25%. Nova carreira: com Mestrado e Doutorado, o(a) educador(a) muda de tabela – independentemente do nível em que está na carreira, ao apresentar o título de Mestrado terá um aumento de 5% e, de doutorado, 10%.

Mudanças na PEI: Redução de salários, perda de R$ 1.750,00. O(A) educador(a) deixa de receber gratificação de 75% sobre o salário e passa a receber o valor fixo de R$2.000,00 para professores e R$3.000,00 para a Gestão. Se a gratificação dos 75% fosse mantida, os professores ganhariam R$3.750,00.

Regime de dedicação exclusiva: Todos(as) os(as) educadores(as) que estiverem na PEI, independentemente de optarem pela nova carreira. São 40 horas de trabalho semanais.

Adicional de Local de Exercício (ALE): Será mantido, mas com novas regras, dependendo do nível de complexidade da escola. As escolas serão classificadas anualmente em: altíssima, alta e média vulnerabilidade. 5,8 (cinco inteiros e oito décimos) para as escolas identificadas como de altíssima vulnerabilidade R$660,33; 3,1 (três inteiros e um décimo) para as escolas identificadas como de alta vulnerabilidade R$ 352,93; 2,4 (dois inteiros e quatro décimos) para as escolas identificadas como de média vulnerabilidade R$ 273,24.

Existirão 3 tabelas de vencimentos: 1 para licenciatura, 1 para mestrado e 1 para doutorado. Docentes Contratados receberão sempre pela tabela de licenciatura, mesmo possuindo mestrado ou doutorado.

Manutenção de: Bonificação por resultados, gratificação por trabalho noturno, abono de permanência, diárias e vantagens pessoais serão mantidas.

Ingresso na rede: Mediante concurso. Exigência de Licenciatura Plena. O edital poderá prever habilitação por área de conhecimento, de acordo com os artigos 26 e 35ª da LDB. 

Estágio Probatório: Duração de 3 anos. 

Será submetido a curso de formação, avaliação de desempenho com foco no desenvolvimento de competências e habilidade de docência. A Aquisição da estabilidade está condicionada à avaliação satisfatória no desempenho do curso;

Nossa luta força o PSDB a dar 10% de aumento no salário e a equiparar os salários dos educadores da ativa à Lei do Piso!

Fruto da luta de nossa categoria, conseguimos a aprovação do reajuste salarial de 10% retroativamente ao mês de março de 2022. Esse aumento valerá para os(as) aposentados(as). Também para os(as) professores(as) da ativa foi incorporada a equiparação do salário ao piso nacional do magistério e, dessa forma, ninguém poderá receber menos que R$ 3.845,63 na educação estadual. O piso nacional do magistério é uma lei, instituída em 2008, após sucessivos aprimoramentos da meta de oferecer aos professores uma remuneração digna. Meta que o Brasil ainda não alcançou. Temos uma das piores remunerações aos profissionais da educação entre 40 países avaliados pela OCDE. Doria/Rossieli, cumpram imediatamente a Lei do Piso! Defendemos que o reajuste seja aplicado a todos(as) os(as) integrantes da carreira do magistério e que seja extensivo aos(às) aposentados(as). 

NOSSA PAUTA É:

Reajuste imediato de 33,24% para toda a categoria, da ativa e aposentados;

Implementação da meta 17 do Plano Nacional e Estadual de Educação;

Cumprimento integral da lei do piso salarial nacional – aplicação correta e verdadeira da jornada do piso;

Condições de categoria F aos(às) professores(as) da categoria O até que haja concurso;

Concursos públicos já!;

Fim do confisco salarial de aposentados e pensionistas;

Máximo de 25 estudantes por sala de aula e condições de trabalho;

Fim dos projetos excludentes da SEDUC;

Fortalecimento dos Conselhos de Escola.

Mauricio Cavalcante dos Santos

Professor de História na rede estadual de São Paulo. Diretor Estadual da APEOESP. Aluno do curso de especialização do curso África e Suas Diásporas da UNIFESP.

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