DIEESE projeta queda de 8,5% no PIB e 17 mi de desocupados, diz Thomaz Ferreira Jensen.

Entrevistamos Thomaz Ferreira Jensen para fazer uma análise da situação econômica com a pandemia e a crise na economia.

Thomaz Ferreira Jensen, 43 anos, é economista, graduado pela Faculdade de Economia da USP. Desde julho de 2007 trabalha como assessor técnico do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), atuando atualmente na Escola DIEESE de Ciências do Trabalho. Assessora encontros organizados por comunidades e movimentos populares sobre conjuntura, formação social e econômica do Brasil e reflexão sobre práticas do trabalho de base. É membro do conselho consultivo da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos.

Contrapoder: Qual o impacto da crise econômica sobre o mercado de trabalho?

Thomaz Ferreira Jensen: Brutal. Nossa projeção no DIEESE é uma queda de 8,5% do PIB do Brasil em 2020, ocasionado aumento no volume de trabalhadores desocupados em 4,4 milhões, o que elevaria o total para cerca de 17 milhões de trabalhadores desocupados ao final deste ano. A pandemia aprofundou a crise e a recessão econômica que já estavam presentes no País desde muito antes da Covid-19 e está acentuando o abismo da desigualdade social. Dados do IBGE apontam que os 10% mais ricos se apropriam sozinhos de 43% de toda renda do País, alcançando o maior patamar histórico de concentração desde que a pesquisa é realizada.

Como temos analisado, a intensificação da situação de precariedade na inserção do trabalho decorre das medidas implantadas pelas reformas trabalhistas desde 2017. No mercado de trabalho, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do IBGE, identificou que a taxa de desocupação subiu para 12,2% no primeiro trimestre deste ano, uma alta de 1,3 ponto percentual na comparação com o último trimestre de 2019, com mais 1,2 milhão de pessoas desocupados, elevando o total para 12,9 milhões de trabalhadores desempregados no Brasil.

Houve queda de 2,5% no contingente da população ocupada, cerca de 2,3 milhões de pessoas, o maior recuo de toda a série histórica – desse total, 1,9 milhão é de trabalhadores informais. Com isso, a taxa de informalidade teve uma pequena variação, passando de 41% no último trimestre de 2019 para 39,9% no primeiro trimestre deste ano, o que representa um total de 36,8 milhões de trabalhadores.

O total de pessoas fora da força de trabalho subiu para 67,3 milhões, batendo novo recorde desde 2012. Esse grupo é composto por pessoas que não procuram trabalho, mas que não se enquadram no desalento. Os desalentados, pessoas que desistiram de procurar emprego, somaram 4,8 milhões, praticamente igual ao número do último trimestre de 2019.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) divulgou monitoramento sobre a situação da ocupação diante da pandemia, estimando que 1,6 bilhão de trabalhadores informais estão ameaçados pelo aumento da pobreza. Os primeiros impactos já fizeram a renda dos trabalhadores informais cair 60% em um mês. Na África e nas Américas esse índice foi ainda maior, de 81%, enquanto na Ásia a redução foi de 21,6% e na Europa, chegou a 70%. A OIT recomenda que os Estados Nacionais mantenham as políticas de isolamento social e atuem para diminuir a exposição dos trabalhadores informais ao vírus e para garantir renda e alimentação às suas famílias.

Nos EUA, durante o mês de abril foram fechados 20,5 milhões de postos de trabalho, queda mais acentuada desde a Grande Depressão da década de 1930, segundo o relatório mensal de emprego do Departamento do Trabalho dos EUA. A taxa de desemprego saltou de 3,5% em fevereiro para 14,7% em abril, superando o recorde do pós-Segunda Guerra Mundial, de 10,8%, atingido em novembro de 1982.

Contrapoder: Qual a sua avaliação sobre a Carteira Verde-Amarela? A flexibilização das leis trabalhistas tem cumprido com a promessa de gerar emprego?

Thomaz Ferreira Jensen: A carteira verde-amarela é um ensaio para o que se quer generalizar nas relações de trabalho no Brasil, caso a orientação ultraliberal de Bolsonaro, Guedes e dos militares que ocupam o governo federal persistir. A proposta de instituir possibilidades de contratação ainda mais precarizadas, através da chamada “Carteira Verde-amarela”, não prosperou no Congresso por força da mobilização sindical e do descalabro da relação entre o Executivo Federal e o Parlamento Nacional.

A reforma trabalhista, após três anos de vigência, não surtiu os efeitos positivos que foram alardeados na época em que ela foi aprovada, em 2017. Ao contrário, o alto desemprego, a enorme subutilização, o gritante desalento e a relutante estagnação dos salários abonam a previsão de que o enfraquecimento da proteção ao trabalho não geraria empregos nem melhoraria as condições de vida da maioria da população.

De toda forma, é importante ressaltar que a Medida Provisória nº 905, de 2019, enviada pelo Executivo e debatida no Congresso até caducar, tinha por objetivo aprofundar ainda mais a precarização e o barateamento, para as empresas, das formas de contratação do trabalho no Brasil, em linha com a reforma trabalhista de 2017. Os potenciais efeitos sobre o emprego de jovens, a quem inicialmente a proposta se destinava, eram pequenos.

A reforma, que começou em 2017, com as leis nº 13.467 e nº 13.429 (da terceirização), e prosseguiu com a MP da liberdade econômica, convertida na lei nº 13.874/2019, desta vez, ganhou a embalagem do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, que era, aliás, promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro, que pretende criar empregos oferecendo generosa “bolsa empresário”, com desoneração da folha e redução de direitos trabalhistas. 

A modalidade de Contrato de Trabalho Verde e Amarelo que a MP 905 pretendia criar, é um caso específico de contrato de trabalho por prazo determinado que se destina à contratação de jovens de 18 a 29 anos de idade, em primeiro emprego, para atividades permanentes ou temporárias da empresa. A MP considera como primeiro emprego inclusive a contratação de jovens que tenham tido vínculo anterior como aprendiz, em contrato de experiência, em contrato intermitente ou como trabalhador avulso.

No contrato Verde-amarelo, o empregador é desonerado da contribuição para o Regime Geral de Previdência Social, do salário-educação, da contribuição para o Sistema S (Sesi, Senai, Sesc, Senac, Senar, Senat, Sescoop e Sebrae) e da contribuição para o Incra. Além disso, o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) cai de 8% para 2% e a multa rescisória, de 40% para 20% sobre o saldo dos depósitos no FGTS.

Além da desoneração, essa carteira verde-amarela daria ao empregador outras vantagens, como a supressão da indenização pelo encerramento antecipado do contrato (nos contratos por prazo determinado, o encerramento antecipado do vínculo sem justa causa pelo empregador enseja o pagamento de verba indenizatória ao trabalhador em valor igual à metade da soma da remuneração que ele teria direito a receber até o termino do contrato) e também permitiria, mediante acordo individual com o empregado, diluir no pagamento mensal o 13º salário e a gratificação de férias de um terço, o que pode favorecer o rebaixamento dos salários no momento da contratação (a diluição do 13º e da gratificação de férias permite aos empregadores contratar empregados por salários menores do que os pagos pelo mercado sem que isso seja percebido).

Por fim, o adicional de periculosidade, que é de 30%, é reduzido para 5%, caso haja acordo individual que autorize a substituição desse adicional por um seguro contratado com companhia seguradora privada, o que pode significar redução de custos com diminuição da cobertura. O adicional passa a ser devido apenas se a exposição ao risco atingir 50% da duração da jornada. Hoje, essa exigência não existe.

Contrapoder: O que o DIEESE opina sobre o programa emergencial de manutenção de emprego e renda de Bolsonaro e Paulo Guedes?

Thomaz Ferreira Jensen: O programa emergencial autoriza a redução temporária da jornada de trabalho e dos salários, na mesma proporção, bem como da suspensão dos contratos de trabalho, oferecendo aos trabalhadores um benefício que cobriria parte da perda de rendimentos durante esse período. O governo enviou a Medida Provisória com esse programa emergencial somente após forte pressão sindical.

Benefícios para mitigar a perda de renda com a redução da jornada ou a suspensão do contrato de trabalho não são novidade nas políticas ativas de mercado de trabalho no Brasil. A complementação do salário reduzido por acordo foi regulada pelo Programa de Proteção ao Emprego (PPE), criado em 2015 como medida para enfrentar a crise recessiva. E, antes disso, o Bolsa Qualificação, uma modalidade de layoff condicionada à participação em atividade de treinamento, foi instituída nos anos 90 e é uma modalidade do seguro-desemprego.

Portanto, tratam-se de políticas ativas de mercado de trabalho conhecidas no país, mas que receberam neste momento uma forma específica, por conta da pandemia.

A taxa de reposição dos salários só é integral para o salário mínimo, ficando entre 90% e 70% para salários até 3 Salários-mínimos. Em comparação, vários países europeus passaram a garantir a remuneração integral ou quase integral em suas políticas de proteção ao emprego e renda. Essa proteção é mais efetiva do que no Brasil quando se considera o poder aquisitivo dos salários, a rede de serviços públicos mais estruturadas, menor peso de tarifas de energia elétrica, água e telefone e de despesas de transporte no rendimento dos trabalhadores. Por isso, é necessário conseguir a elevação da taxa de reposição no programa brasileiro.

O Programa Emergencial também não incorpora plenamente os sindicatos na negociação coletiva dessas medidas e isso prejudicará o resultado para os trabalhadores. Os sindicatos têm melhores condições de buscar a ampliação da taxa de reposição salarial, do período de estabilidade e outras condições de implementação das medidas, inclusive o de fiscalizar sua aplicação pelas empresas.

Por fim, uma grande lacuna é a ausência de efetiva e generalizada garantia de emprego aos trabalhadores e trabalhadoras, independentemente de estarem incluídos no Programa. Durante a fase de combate à pandemia, os empregos deveriam ser garantidos, proibindo-se dispensas sem justa causa.

Até o momento, segundo dados do Governo, são 5,4 milhões de trabalhadores que receberão complementação salarial devido à suspensão de seu contrato de trabalho ou redução proporcional de jornada e salário por meio desse programa emergencial. Os valores a serem pagos pelo governo no âmbito do programa chegam a R$ 10 bilhões. No total, o governo reservou R$ 51,2 bilhões para o programa.

As reduções e suspensões começaram esta semana. A parcela mensal média está em R$ 752,44, sendo que o menor valor é de R$ 261,25 e o maior, R$ 1.813,00. O benefício será pago por até três meses, por intermédio do Banco do Brasil e da Caixa.

Na maior parte dos casos, as empresas optaram por suspender contratos de trabalho. Esse é o caso de 58% das pessoas que receberão o benefício. Outros 3% são intermitentes e os demais tiveram redução proporcional de jornada e salário. Neste último caso, a maior parte teve redução de 50% de jornada e de salário.

Contrapoder: Quais as medidas emergenciais que deveriam ser adotadas para garantir a renda e o emprego dos trabalhadores no próximo período?

Thomaz Ferreira Jensen: O desafio emergencial é mobilizar todas as energias do país para o enfrentamento da pandemia. Como fizeram quase todos os países do planeta, é necessária a suspensão de todas as atividades não essenciais e a garantia de renda mínima universal para o enfrentamento da dupla crise que abala a vida dos brasileiros.

O isolamento social, diante da pandemia, é um direito social. E, para que todos tenham acesso a esse direito, os trabalhadores devem ter plena garantia de emprego e renda. Uma política de renda mínima para todos os trabalhadores é, neste momento, uma política sanitária fundamental e uma política econômica estratégica. A duração e extensão da renda mínima terão que ser compatíveis com o tempo necessário para a superação da pandemia, o que já coloca o desafio de garantir a vigência do auxílio emergencial para além dos três meses iniciais.

A síntese dessa ação emergencial pode ser os dizeres de um cartaz que trabalhadores italianos em quarentena estenderam numa sacada no mês passado: “Trabalhar menos. Trabalharem todos. Produzir o necessário. Redistribuir tudo. ” Direitos já!

No atual contexto de exceção, em que o governo ampliou a possibilidade de negociação entre patrões e trabalhadores, e os últimos são os mais frágeis, a saída para a sobrevivência, garantia de emprego e renda e para assumir a tarefa de construir um novo mundo, passa pelo fortalecimento, mobilização e organização da classe trabalhadora.

Por que no Brasil a pandemia se transforma numa tragédia humanitária? Os impactos desiguais da pandemia na população brasileira devem-se à desigualdade social que nos caracteriza estruturalmente. É importante registrar que, em 2019, o rendimento médio mensal real do trabalho do 1% da população com os rendimentos mais elevados, era de R$ 28.659 – 33,7 vezes o rendimento dos 50% da população com os menores rendimentos, de R$ 850.

O rendimento médio real dos ocupados no Brasil, em 2019, foi de R$ 2.244, praticamente inalterado em relação a 2018. Se no Sudeste esse valor médio chega a R$ 2.645, no Nordeste era de R$ 1.510, evidenciando a dimensão regional da desigualdade social.

Quando os dados são analisados pelo critério de cor da pele, evidencia-se a desigualdade que remete à herança escravocrata. O rendimento médio mensal real de todos os trabalhos das pessoas brancas foi de R$ 2.999 em 2019. As pessoas pardas receberam em média R$ 1.719, enquanto as pretas somente R$ 1.673. Também perduram as diferenças de gênero: o rendimento de todos os trabalhos dos homens (R$ 2.555) é 28,7% mais alto que o das mulheres (R$ 1.985). Essas informações fazem parte da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do IBGE.

E o que dizer dos impactos de um vírus que se propaga aceleradamente diante de um quadro de carência de saneamento básico? A quantidade de domicílios ligados à rede geral de esgotamento sanitário ou com fossa ligada à rede atingiu 68,3% em 2019, ou seja, quase um terço dos lares brasileiros não tinha saneamento adequado. Na região Norte, apenas 27,4% dos domicílios estão com esgoto satisfatório. No Nordeste, menos da metade da população tem acesso à rede de esgoto: 47,2%.

Está claro que uma crise dessa gravidade se transforma a cada dia numa tragédia por conta da anomia e da desconexão causada pelo presidente da república, que atua para a ruptura com governadores, prefeitos, Poder Judiciário e Congresso Nacional.

A economia foi colocada à frente da saúde da população, com prioridade absoluta à defesa do grande capital. Como amplamente denunciado pela Auditoria Cidadã da Dívida, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/2020, aprovada pela Câmara dos Deputados em 6 de maio permite ao Banco Central adquirir papéis podres dos grandes bancos e investidores acumulados há mais de quinze anos, sem limite algum. O próprio presidente do Banco Central já havia declarado que a previsão é de um custo inicial de R$ 972,9 bilhões.

As declarações públicas do Presidente em apoio à orientação ultraliberal na política econômica, com beneplácito dos militares que estão no Governo, indicam que não há saída para os trabalhadores do Brasil que passe por ações do atual Governo Federal.

O estoque da dívida pública federal atingiu R$ 4,2 trilhões em março, sendo que R$ 4 trilhões referem-se à dívida interna. Quem ganha dinheiro com isso? Metade dos detentores de títulos da dívida são bancos, fundos de investimento e seguradoras. As instituições financeiras detêm R$ 1 trilhão desse montante, enquanto os fundos de investimento mantêm outro R$ 1 trilhão em seu poder. As seguradoras respondem por R$ 155 bilhões desse estoque. Os dados são do Tesouro Nacional, do Ministério da Economia.

O gasto com a dívida pública no primeiro trimestre de 2020 chegou a R$ 288,5 bilhões. Para quem? Bancos, fundos de investimento, seguradoras… E essas instituições negociaram em março, em média, um volume financeiro de títulos da dívida pública da ordem de R$ 54,9 bilhões, ao dia.

Para efeito de comparação, o impacto fiscal no orçamento da União das medidas emergenciais diante da pandemia pode chegar a R$ 282,2 bilhões, considerando, por exemplo, R$ 80 bilhões do auxílio emergencial, os R$ 40 bilhões para a compensação para a redução dos salários dos trabalhadores formais por até três meses e 13,8 bilhões em créditos extraordinários para a Saúde. As estimativas são da Instituição Fiscal Independente, do Senado Federal.

Contrapoder: O DIEESE acompanha as greves dos trabalhadores. Qual a capacidade dos sindicatos de evitar que o custo da crise seja jogado nas costas dos trabalhadores?

Thomaz Ferreira Jensen: Sim, mantemos o Sistema de Acompanhamento de Greves (SAG-DIEESE), que reúne informações sobre as paralisações realizadas pelos trabalhadores brasileiros desde 1978 e conta, atualmente, com 40 mil registros. As informações do SAG-DIEESE são obtidas por meio de notícias veiculadas em jornais impressos e eletrônicos da grande mídia e da imprensa sindical.

O último balanço anual de greves disponibilizado pelo DIEESE refere-se a 2018, quando foram registradas 1.453 greves. Os trabalhadores da esfera pública promoveram maior número de paralisações (791 registros) que os trabalhadores da esfera privada (655 registros). Em 2018, cerca de 56% das greves encerraram-se no mesmo dia em que foram deflagradas. Em sentido inverso, 13% alongaram-se por mais de 10 dias. Greves de advertência são mobilizações que têm como estratégia o anúncio antecipado de tempo de duração – com a definição, na ocasião em que são deflagradas, do momento em que serão interrompidas. Em 2018, das 1.453 greves, houve 556 (38%) de advertência e 862 (59%), por tempo indeterminado.

Para cada greve, o conjunto das reivindicações dos trabalhadores foi examinado e classificado de acordo com o caráter que apresenta. Greves que propõem novas conquistas ou ampliação das já asseguradas são consideradas de caráter propositivo. As greves denominadas defensivas são as que se caracterizam pela defesa de condições de trabalho vigentes, pelo respeito a condições mínimas de trabalho, saúde e segurança ou contra o descumprimento de direitos estabelecidos em acordo, convenção coletiva ou legislação. Paralisações que visam ao atendimento de reivindicações que ultrapassam o âmbito das relações de trabalho são classificadas como greves de protesto.

Em 2018, 82% das greves incluíam itens de caráter defensivo na pauta de reivindicações, sendo que mais da metade (53%) referia-se a descumprimento de direitos. A exigência de regularização de pagamentos em atraso (salários, férias, 13º ou vale salarial) e a reivindicação por reajuste de salários e pisos foram as principais reivindicações das greves em 2018, presentes em cerca de 37% das mobilizações.

Apesar da diminuição da quantidade de greves realizadas desde 2017, o número registrado em 2018 (1.453) ainda é expressivamente superior aos patamares verificados antes de 2013, quando ocorriam cerca de 500 paralisações ao ano.

A partir de 2013 os grandes protagonistas das mobilizações passaram a ser os terceirizados que atuam em empresas contratadas pelo setor privado – como vigilantes, recepcionistas e encarregados de limpeza – e os terceirizados de empresas contratadas pelo poder público, como trabalhadores em coleta de lixo e limpeza pública, rodoviários do transporte coletivo urbano, enfermeiros e outros profissionais das Organizações Sociais de Saúde (OSS).

Simultaneamente, em uma dinâmica que se torna característica dos trabalhadores do serviço público, professores municipais iniciam a luta pelo cumprimento da legislação que estabelece o Piso Nacional do Magistério. Com os professores – e logo a seguir, também com os trabalhadores das redes municipais de saúde, especialmente agentes comunitários de saúde e de combate às endemias – as greves se interiorizam pelo país.

A partir de 2015, os efeitos da piora nos indicadores de emprego e nos ganhos salariais – e, especialmente, a brusca reversão das expectativas – inauguram um novo momento. A ênfase defensiva da pauta das greves continua, mas observam-se importantes descontinuidades.

As pautas reivindicatórias, que até então apresentavam crescente complexidade, com a adição, a cada ano, de itens reivindicatórios relativos a diversos aspectos da relação empregatícia, esvaziam-se e, muitas vezes, são reduzidas a uma só exigência, imediata, urgente, como no caso das frequentes mobilizações contra o atraso no pagamento de salários.

Assim, as informações reveladas pelas greves dos trabalhadores permitem resumir a mudança dos cenários econômicos de 2012 a 2018 no contraste entre uma pauta reivindicatória complexa, crescente e inclusive defensiva, e a pauta atual, simples, reduzida e quase somente defensiva.

Temos dados preliminares para 2020, apontando que aconteceram 280 paralisações no acumulado entre janeiro e abril, sendo 143 greves de trabalhadores na esfera privada. Das greves de trabalhadores na esfera pública, 121 foram deflagradas pelo funcionalismo público. Em abril, já em plena pandemia, foram registradas 32 greves, com predominância dos trabalhadores rodoviários do transporte coletivo, denunciando o atraso no pagamento de salários, a ameaça de demissões e de diminuição nos vencimentos. Também os profissionais da saúde, na impossibilidade de suspender as atividades, promovem atos curtos e com pequena participação denunciando o fato de que estão trabalhando sem receber salários (especialmente trabalhadores das Organizações Sociais) e também sem receber regularmente equipamentos de proteção (máscaras, aventais) e insumos hospitalares.

A retomada da estratégia grevista a partir de 2013, a resistência do Movimento Sindical diante dos ataques empresariais e da reforma trabalhista de 2017, indicam disposição para resistir que o custo da crise seja jogado nas costas dos trabalhadores. Os atos de 1º. de Maio deste ano, em condições inéditas por conta da pandemia, e buscando unidade diante do descalabro do governo federal, indicam um sopro de combatividade.

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