Usurpadores, povoadores e mapuche

O que aprendemos com o julgamento contra os membros do Lof Pailako

Puelmapu1/Argentina
Lof Pailako2

No dia 21 de agosto de 2025 foi divulgado o veredito do juiz Enrique Baronetto: 3 anos de pena em suspenso para Lemu Cruz Cárdenas e 1 ano e meio para María Belén Salina. O julgamento contra os dois membros do Lof Pailako foi uma experiência pedagógica de como funciona a “justiça da república”, um dos cães de guarda da ordem colonial argentina no Puelmapu.

Fonte: Lof Pailako

Usurpadores

O Lof Pailako está localizado junto ao lago Futalaufquén, em território do Puelmapu, numa região sobre a qual se superpôs a província argentina de Chubut após a anexação pelo Estado argentino. Em 1937, o governo declarou essa área como Reserva Nacional Los Alerces, administrada por Parques Nacionais.

Tañi chezki iem (abuelo paterno) de Cruz Cárdenas junto a outros antigos “povoadores” de Futalaufquén-Lof Pailako. Fonte: ANRed.

Durante a primeira interrogatória, Cruz Cárdenas explicou de maneira serena e didática que, após a “Campanha do Deserto”, que coincidiu no tempo com a “Pacificação da Araucania”3, os sobreviventes mapuche deslocaram-se à procura de refúgio de um lado para outro da cordilheira dos Andes. Muitas famílias instalaram-se junto ao lago Futalaufquén. Muitos ocultavam sua origem, depois de sofrer o terror do Estado. A língua e os costumes se retiraram para a clandestinidade doméstica. Todavia, as relações entre as famílias continuavam reproduzindo as práticas mapuche de uso comum das pastagens, consenso, procedimentos medicinais e reuniões de confraternização que mantinham os laços entre elas. Às famílias mapuche juntaram-se outras, não mapuche, que se somaram aos costumes de diálogo e convivência.

Fonte: Red de Apoyo al Lof Pailako.

Mapuche e povoadores

Quando instalado, o órgão Parques Nacionais tolerou a presença das famílias e entregou a elas um título de “uso precário” de um lote para cada “chefe de família”, sempre que se submetessem a suas normativas, que nada tinham em comum com os usos e costumes das gentes. A introdução de dispositivos estatais como escolas e hospitais, articulados com a fiscalização dos guardaparques, combatiam tais usos e costumes. As famílias mapuche foram abandonando sua língua para evitar que as crianças fossem humilhadas e perseguidas na escola. Vemos assim que a usurpação não se limitou à terra num sentido estrito. Avançou sobre a alma das gentes, que passaram a ser nomeadas “povoadores”, e a área de habitação e reprodução da vida de cada família foi designada com o mote de “povoação”. Como se não bastasse, Parques Nacionais começou a contratar “povoadores” como guardaparques, obrigando-os não apenas a cumprir as normativas, mas também a fazer com que outros “povoadores” as cumprissem, como polícia da instituição.

Fonte: El Extremo Sur.

Cruz Cárdenas, assim como seu sogro, o pai de Belén Salina, trabalhou como guardaparque por um tempo. Até que Belén e Cruz foram se reconhecendo em sua ancestralidade mapuche. Os dois se levantaram com o Lof Pailako. O desafio não era apenas ocupar a terra, mas recuperar a relação com a terra e a língua da terra, o mapudungun. Uma língua é um horizonte do que pode ser dito e pensado. Expressar-se na língua do colonizador limita os sentidos do que pode ser dito e introduz formas de pensar alheias. Para isso, recorreram ao apoio de outros lof vizinhos.

Todo esse processo resultou intolerável para Parques Nacionais, que os aceitava como “povoadores”, mas não como mapuche, que respeitam a ordem do azmapu.4 O conflito foi escalando entre a lógica mapuche e a estatal. Apesar das gestões para o reconhecimento legal do território, que aconteceram no contexto de pandemia, paralelamente às tentativas de diálogo, houve uma ação de assédio por parte de Parques Nacionais, que violava os acordos realizados nos diálogos do Lof Pailako com o Estado nacional. Isso culminou com a abertura pela instituição de um processo judicial acusando individualmente Cruz Cárdenas e Belén Salina por usurpação e por três episódios de violência vinculados à suposta usurpação. Em janeiro deste ano, a Polícia Federal procedeu ao despejo. Na véspera, os integrantes do Lof Pailako se retiraram do lugar com as crianças, para evitar o show repressivo que costumam fazer nessas ocasiões.

Fonte: La Ranchada.

Testemunhas

Neste julgamento foi aceito um verdadeiro batalhão de testemunhas de acusação, integrado apenas por guardaparques e gendarmes. O primeiro convocado foi, justamente, o pai de Belén, Juan Ramón Salina, que se aposentou como guardaparque em fevereiro deste ano. Disse, sucintamente, que seu ex-chefe, o intendente de Parques Nacionais, lhe indicou que devia pedir o despejo de sua filha, seu genro e seus dois netos. E assim fez. Nessa breve declaração observamos a pressão exercida pela instituição sobre seus empregados.

Depois de Juan Ramón, sucederam-se testemunhas que destilavam racismo e ignorância com relação à cosmovisão mapuche. Todos questionavam a identidade mapuche dos acusados, uma vez que eram conhecidos como “povoadores”. A única exceção foi uma assistente social de Parques Nacionais que havia intercedido para que o Lof pedisse seu reconhecimento por vias legais. Os elementos probatórios apresentados pelas testemunhas de acusação foram vagos e contraditórios, e ocultavam sua fragilidade com uma profusão de acusações outras que não estavam sendo julgadas.

No centro, Cruz Cárdenas com seu filho, à esquerda deles, María Belén Salina. Fonte: Tiempo Argentino.

Apesar de a defesa, a cargo da organização de advogados ativistas La Gremial de Advogados, ter apresentado uma lista de 21 testemunhas, apenas foram aceitas 4. O que atenta contra o princípio da suposta “igualdade de armas” entre acusação e defesa. Essas 4 testemunhas foram: uma antropóloga que apresentou um laudo etnográfico; uma integrante do Lof Ciweque, lindeiro à Reserva Nacional Los Alerces; o werken Gabriel Nahuelquir, porta-voz do Lof Nahuelpan, que também é integrante do Conselho de Participação Indígena; e um integrante da Assembleia Permanente pelos Direitos Humanos (APDH), de atuação na Argentina.

Lemu Cruz Cárdenas no Lof Pailako. Atrás, o lago Futalaufquén. Fonte: El Diario Web.

Chamo a atenção para o testemunho de Nahuelquir, que discorreu sobre o massacre de Nahuelpan pelo exército argentino, na década de 1920. Isto é, pouco antes da instalação da Reserva Nacional Los Alerces. Explicando o comportamento discreto de muitas famílias mapuche, que preferiam se apresentar como “povoadoras” no contexto da truculência do Estado para com os mapuche. O werken de Nahuelpan lembrou da participação muito antiga da família Cárdenas nas cerimônias de Nahuelpan. E falou da mesa de diálogo da qual o Lof Pailako participou, com presença de funcionários de Parques Nacionais, do Instituto Nacional contra a Discriminação, a Xenofobia e o Racismo (INADI), da APDH, de representantes de outros lof vizinhos e de representantes do Poder Judiciário. Depois de uns quatro encontros, Parques Nacionais “chutou a mesa” e acusou os integrantes do Lof Pailako de usurpadores.

Perguntado, como integrante do Conselho de Participação Indígena, sobre os procedimentos previstos na legislação argentina para o reconhecimento de um lof por parte do Estado argentino, Nahuelquir disse que nos últimos 30 anos nunca viu que um lof fosse reconhecido por meio de procedimentos legais, afirmando que os processos permanecem “engavetados” nas repartições públicas e nada acontece. “Como, então, levantar um lof, se a via legal está fechada?”. O werken respondeu: “Não vou responder a essa pergunta”. Seu silêncio está carregado de significado. Um werken tem que dizer a palavra verdadeira ou se desmoraliza como werken.

Alegações

As advogadas da parte acusadora, Parques Nacionais, leram sua alegação com voz monótona de quem apresenta uma nota técnica. Uma delas, ainda lendo, gaguejava, fazia longas pausas e terminou desistindo da leitura, pedindo à sua colega que terminasse de ler a parte que lhe correspondia. Pediram pena de 10 anos para Cruz Cárdenas e 7 anos para Belén Salina, ambas em regime fechado.

O fiscal, fazendo ostentação de animosidade racista, apelou para o risco do autorreconhecimento como membros de um povo originário para o direito de propriedade do próprio juiz e dos defensores. Pediu 6 anos para Cruz Cárdenas e 3 anos para Belén Salina, ambas em regime fechado.

Os defensores pediram a nulidade das alegações das outras partes. A da querela, por incompreensível; a do fiscal, pelo preconceito racista do qual estava impregnada. Começaram problematizando a situação dos povos originários das Américas, onde os Estados nacionais surgiram de iniciativas dos descendentes dos colonizadores. Sua soberania sobre os territórios dos povos preexistentes foi fundada no “direito de conquista”, isto é, na força. Perante esta ordem, esgrimiram a contradição, não resolvida juridicamente na Argentina, com os tratados internacionais e com a legislação da década de 1990, que garantem o acesso às terras por parte dos povos. Destacaram o vazio jurídico em relação ao procedimento para reconhecer o pertencimento a esses povos, o que faz com que o Estado procure argumentos para desestimar esse pertencimento.

Também mostraram a fragilidade das provas da participação dos acusados em episódios conflitivos ligados à “usurpação”, e apontaram a tentativa da acusação e do fiscal de apresentá-los como fatos separados desse contexto de conflito territorial. Segundo a defesa, um conflito territorial não deveria ser tratado como uma questão penal, se quisesse cumprir com os acordos internacionais aos quais o Estado argentino aderiu.

Por último, a defesa referiu-se às crenças consideradas válidas por fiscal e querela, como as cristãs, e às “superstições” atribuídas por eles a esses povos preexistentes.

A didática do julgamento

Não foi ainda divulgada a fundamentação do veredito. Porém, as audiências, em si mesmas, permitem observar a dinâmica da “justiça” das instituições republicanas da Argentina.

A república, tecnologia importada do padrão civilizatório europeu no final do século XIX para todo o continente, sempre funcionou nestas latitudes como uma holografia, um simulacro, assim como o mundo virtual da máquina de Morel no conto de Adolfo Bioy Casares5. Sempre foi, apesar de suas promessas adiadas para um futuro distante, o “braço civil” do exército que a impulsionou. A retórica democrática, desde o começo, superpunha “ideias fora de lugar”6 sobre um regime efetivo de disciplinamento dos povos e à ação sobre os territórios para responder às demandas do polo externo da economia e a uma pequena camada social a ele associada. “Entra governo, sai governo, e nunca, nunca se questionou a religião fundamentalista do desenvolvimento” ao serviço de interesses de grandes cadeias privadas, hoje, de alcance planetário. Um desenvolvimento que leva à destruição e cuja única resposta à rebeldia é a criminalização, a judicialização, quando não a guerra.

Mesmo essa casca vazia que se chamou de “república” está se derretendo. Suas promessas se demonstram mentirosas. Colapsa sua arquitetura jurídica diante da realidade das gentes que ousam priorizar a vida dos territórios. As novas gerações, lentamente, olham para si mesmas como continuidade de formas de estar no mundo que permaneceram latentes por mais de um século. Belén Salina e Lemu Cárdenas assim o entenderam e outros mais o entenderão. É bom ir se acostumando com isso.


Este texto não passou pela revisão ortográfica da equipe do Contrapoder.


Referências

  1. Puelmapu: território mapuche incorporado a Argentina na segunda metade do século XIX, pelo exército argentino por meio de uma campanha militar de conquista conhecida como “Campanha do Deserto”.
  2. Unidade territorial mapuche.
  3. “Campanha do Deserto” e “Pacificação da Araucania” são os eufemismos cunhados pelos Estados argentino e chileno, respectivamente, para se referir à ação militar que anexou o Wallmapu, território mapuche de um lado e outro da cordilheira dos Ades nas últimas décadas do século XIX.
  4. Ordem interna do território mapuche.
  5. Ver: CASARES, Adolfo Bioy. La invención de Morel. CABA: Austral, 2015.
  6. Ver: SCHWARZ, Roberto. “As ideias fora de lugar”. In: Ao vencedor as batatas. São Paulo: Editora 34, 2012.

Silvia Beatriz Adoue

Professora da Unesp e editora do Contrapoder

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