De retomadas e recuperações

São Paulo, 12 de julho de 2025
Na luta pela terra estamos vivendo, já faz um bom tempo, um momento “dobradiça”. Desde a Lei de Terras, de 1850, o grande desafio é a retomadas das áreas arrebatadas. Hoje, se superpõe um outro desafio: o de recuperar e defender as recuperações dos territórios para a abundância.
A Lei de Terras
A Lei de Terras, imposta não apenas no Brasil, senão, mais ou menos ao mesmo tempo, em toda a região, legalizava a propriedade da terra, que podia ser adquirida por compra ou herança. Frente às oportunidades de negócios que o aumento da demanda de insumos para a Segunda Revolução Industrial na Europa e nos Estados Unidos, a concentração da propriedade da terra propiciava a produção em escala para exportação. Ao regulamentar o acesso à terra, colocava na ilegalidade os territórios indígenas, quilombolas, caboclos, caiçaras, ribeirinhos e camponeses, que ocupavam as terras sem tê-las comprado e, por tanto, sem título de propriedade “abençoado” pelo Estado.
A Lei de Terras criou assim um marco legal para expulsar as gentes de suas terras e obrigá-las a trabalhar para um patrão para sobreviver. Também criou condições para a abolição da escravidão, que era muito onerosa para os terratenentes, que, no entanto, com a abundância de terras, não tinham outra possibilidade a não ser o trabalho forçado para garantir força de trabalho nas grandes fazendas desde o século XVI. Em 1888, e com a Lei de Terras em vigência, foi declarada a abolição da escravidão, e os senhores de escravos não receberam indenização pela perda de “capital”, mas se livraram de responsabilidades para com os libertos. Os ex-escravizados não receberam terras.
Em 1889, um ano depois da abolição, um putch militar derrubou a monarquia e instaurou a república. Na prática, ela foi o “braço civil” do exército que tinha se constituído a partir da Guerra da Tríplice Aliança (Brasil, Argentina e Uruguai) contra o Paraguai, de 1864 a 1870, para acabar com a experiência de Estado burguês independente, que não convinha a Inglaterra, o imperialismo dominante na região. A república era um simulacro dos regimes políticos da burguesia europeia. Na prática, o projeto levado adiante sob tutela militar que, ainda com governos civis, perdura até hoje, era o de otimizar a exportação de insumos para a indústria de Europa. A ampliação dos portos e a rede ferroviária asseguravam a exportação regular de grandes volumes de produtos primários. Os impostos, regulamentados pela constituição de 1891, sustentavam o disciplinamento pelo Estado da força de trabalho, por meio de políticas repressivas e de migração.

Linha do tempo a partir da Lei de Terras (abolição da escravidão em 1888; declaração da república, em 1889; constituição republicana, em 1891; experiência comunal em Canudos, a partir de 1893, que terminou com o massacre de 25 mil canudenses pelo exército republicano em 1897). Fonte: imagem da linha do tempo feita com nós de bambu na peça teatral Restinga de Canudos, da Cia. do Tijolo.
As gentes da terra (indígenas, quilombolas, caboclos, caiçaras, ribeirinhos, camponeses) retardaram, com maior ou menor sucesso, a integração de seus territórios. Os outros seres, não humanos, também opuseram resistência. Um dos episódios mais fulgurantes da luta contra a integração à produção capitalista foi o de Canudos, no interior da Bahia, onde caboclos, camponeses, ex-escravizados, ex-peões das fazendas de gado e o povo Kiriri reuniram-se, chegando a formar uma população de 25 mil habitantes, e estabeleceram práticas comunais bastante prósperas. Foi uma janela de liberdade nessa linha do tempo, que durou de 1893 a 1897. O temor dos de cima não era apenas pela ocupação daquela fazenda abandonada onde se instalou a comuna. Eles temiam que o fulgor de Canudos atravessasse os corações dos de baixo para retomar mais terras e se recusassem a trabalhar para os fazendeiros. Depois de quatro expedições militares, armadas com tecnologia de ponta, a comuna foi esmagada. O olhar dos canudeneses, porém, atravessa o tempo e nos interpela e inspira.

Porém, a integração dos territórios à produção para exportação foi um processo lento. Grandes extensões permaneceram como terras devolutas (públicas) que eventualmente o Estado dava em concessão para empresas. Ciclos como o da erva mate, em território Guarani e Kaiowá, ou como o da borracha, na Amazônia, são exemplos dessas avançadas sobre territórios que tinham permanecido preservados e onde se refugiou grande parte dos povos durante a primeira onda de invasão.
Retomadas e recuperações
A expulsão da terra levava consigo a separação das gentes humanas da natureza. Não apenas da natureza de seus territórios, senão que os alienava de sua própria natureza humana, implicada nas relações com os outros seres. Recuperar esses vínculos foi um horizonte de desejo desde então. A terra cativa em mãos capitalistas permanece numa agonia que não é morte, e sim luta pela vida. Voltar à terra para recuperar a própria liberdade e a da terra está presente nos corações das gentes.
A luta pela reforma agrária e pela demarcação das terras indígenas1 e quilombolas conquistou um marco legal na constituição de 1988, mas os interesses da nova dinâmica do capital no campo encontraram nas lacunas jurídicas meios para ralentizar e depois paralisar os processos de acesso à terra. Assim, a onda de ocupação de terras por camponeses sem terra e de retomadas indígenas nas últimas duas décadas do século XX foi respondida com criminalização e judicialização, por um lado, e com violência miliciana por outro. Nesse período organizaram-se os lobbies das cadeias do agronegócio que atuam no congresso. E também os grupos de atuação semi legal e ilegal, como a União Democrática Ruralista (UDR) ainda naquele período e, recentemente, o movimento Invasão Zero, organizações de ação direta que mobilizam fazendeiros e milícias.
As cadeias de commodities contam com um controle do uso de grandes áreas, através da burguesia agrária local, e aspiram a que novas áreas de terras públicas estejam a disposição para avançar sobre elas rapidamente, no vai e vem das flutuações dos preços das commodities. Os marcos legais que regulam o uso da terra são obstáculos que precisam pular. Os sucessivos governos vêm flexibilizando-os e vencendo-os, de maneira gradual ou acelerada (como ocorreu durante a presidência de Jaír Messias Bolsonaro). O resultado é a degradação da terra e o despojo dos povos.
No entanto, e ao mesmo tempo, as retomadas dos povos indígenas não se deteve. Cada vez mais, povos que esperavam pela demarcação das terras ancestrais pelo Estado, vêm realizando autodemarcação e inúmeras e diferentes formas de autonomia em relação à república, eu vem se derretendo junto com os marcos regulatórios de outrora.
As cadeias extrativas do agronegócio, em sua nova dinâmica, estão operando com novas estratégias. Além de integrar as grandes propriedades da burguesia local, ávida em fazer negócios de exportação, as cadeias e o segmento constituído pela burguesia agrária local pretendem integrar a agricultura familiar, os assentamentos de reforma agrária e inclusive as Terras Indígenas já demarcadas à produção de commodities. Trata-se de atividades que degradam a terra para produzir mercadorias com preços flutuantes, por tanto, para muitos fazendeiros, resulta conveniente arrendar terras e não imobilizar capital comprando-as. Todas, consequências da financeirização da agricultura.
O arrendamento de terras da reforma agrária ou de Terra Indígena está proibido por lei. No entanto, assistimos a uma enorme pressão para que os assentados da reforma agrária, os pequenos camponeses e os indígenas cedam suas áreas reconhecidas pelo Estado para plantio de commodities em terras que estão destinadas à produção de alimentos (no caso dos lotes da reforma agrária) e terras de uso coletivo para a reprodução das formas de vida ancestrais (no caso das terras indígenas). Para isso, o arrendamento recorre a figuras legais como a “parceria”, “empreendimentos” e outras. No caso das Terras Indígenas, a pressão por arrendamento provoca fragmentação e ruptura dos laços comunitários que acontecem com mediação de violência, já que criam diferenciação social dentro das comunidades, com algum acesso a recursos por parte dos mediadores e um empobrecimento dos demais. Os que dão terra em arrendamento terminam, em muitos casos, nem vendo a cor do dinheiro, já que se endividam na compra de insumos e, sem poder usar a terra para sua subsistência, dependem de políticas assistenciais.
Por esses motivos, a mera retomada da terra não é suficiente para garantir a recuperação da abundância. Nas recentes retomadas Guarani e Kaiowá de Mato Grosso do Sul, a retirada dos cultivos transgênicos em escala e de uso de veneno permitiu o retorno das nascentes de água que tinham secado, o reverdecimento dos bosques, o nascimento espontâneo de espécies arbóreas nativas, a volta dos pássaros e de animais antigos que haviam sumido do território: ñandu (ema), capivara, cotia, jacaré e jaguaretê. É o caso da retomada de Yvyajeré, onde em menos de um ano testemunhou todas essas transformações. As famílias obtiveram várias safras de cultivos variadíssimos. Diferentes tipos de milho guarani, pelo menos três variedades de batata e a mesma coisa com abóboras e calabaças. Não houve apenas retomada da terra, houve recuperação do território.

As cadeias de acumulação e de morte, que foram expulsas da terra pela porta da frente, pretendem entrar pela porta de atrás, por meio do arrendamento, seduzindo com a possibilidade de acesso à renda. Não porque a área retomada pelos povos seja tão grande. Assim como Canudos, a recuperação da terra para as economias da abundância, de recusa a entregar os corpos e as almas para a alienação capitalista… é isso que temem os de cima.
A retomada da terra demanda um gesto ainda mais demorado e duradouro de recuperar o território e as almas das gentes para a vida plena. Uma vez na terra retomada, as gentes precisam recuperar o território para mergulhar na própria humanidade livre da alienação da que foram objeto.
Este texto não passou pela revisão ortográfica da equipe do Contrapoder.
Publicado originalmente em DesInformémonos.
